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Foi sancionada a Lei 13.439/17 na data de 27/04, que cria o Cartão Reforma, um programa de subsídio para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis. Segundo o texto, têm direito ao Cartão Reforma as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. Nesse valor devem ser incluídos benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família, mas excluídos os créditos de outros programas habitacionais. O Cartão Reforma terá R$ 1 bilhão para disponibilizar em 2017. O valor destinado a cada família pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender de critérios que serão elaborados em regulamentação posterior do Ministério das Cidades. A distribuição será operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários receberão o valor na forma de crédito para usar na compra dos produtos. Terão prioridade as famílias com menor renda, com idosos, com portadores de necessidade especiais ou aquelas onde a responsável pela subsistência for uma mulher. As famílias contempladas poderão usufruir do benefício mais de uma vez, contanto que não ultrapassem o teto estipulado para a sua categoria. Os recursos terão validade de 12 meses. Para receber o Cartão, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não será valido para imóveis cedidos, alugados ou comerciais. Requisitos mínimos: I – integrar grupo familiar com renda mensal de até R$ 2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais); II – ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, na forma da lei, excluído o ocupante de imóveis cedidos ou alugados; e III – ser maior de dezoito anos ou emancipado. Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, os grupos familiares: I – cujo responsável pela subsistência seja mulher; II – de que façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015; III – de que façam parte idosos, conforme a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003; IV – com menor renda familiar. Certamente, essa é uma medida que visa a atender boa parte da população e que precisa melhorar a sua condição de moradia.Se você quer ficar atualizado dos seus direitos, curta nossa página no Facebook e fique por dentro das novidades do mundo imobiliário e condominial.Confira também os serviços que prestamos para condomínios. Peça um orçamento dos nossos serviços diferenciados, entrando em contato conosco aqui.

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