Diante de tantas assembleias esvaziadas devido ao desinteresse ou mesmo para se evitar homéricas discussões, a Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), apresentou um projeto de lei (548/19) que promete resolver problemas relacionados à falta de quoruns em assembleias.
Avaliando o projeto, penso que ele ajudará bastante quando houverem pautas que exigirem quoruns qualificados como por exemplo Alteração de Convenção e Obras Voluptuárias (2/3), Obras úteis (maioria de todos os condôminos), multas por conduta antissocial (3/4) etc.
Em condomínios considerados pequenos (de 4 a 50 unidades) pode ser que alcançar esses quoruns não seja tão difícil, mas quando o número de unidades é alto, a situação começa a se complicar.
Imagine você reunir num desses novos tipos de condomínio-clube – que chegam a ter mais de 2mil unidades – 2/3 de moradores pra discutirem mudança na convenção. É uma tarefa quase que impossível aprovar qualquer pauta numa assembleia física, visto que se exige a presença de mais de 1300 pessoas (no caso de um condomínio de 2000 unidades).
E como será isso?
A ideia é dar oportunidade para que o condômino vote à distância depois que a assembleia física ocorrer. O condomínio poderá lançar mão de aplicativos ou outro meio eletrônico que seja seguro, como uma página na internet, a fim de que o proprietário declare o seu voto e até mesmo o justifique.
Ainda, o mesmo projeto propõe como alternativa a autorização da coleta individualizada de votos, desde que não seja superior a 30 (trinta) dias após a data da assembleia. Então, aqueles que estiverem na assembleia (maioria simples) podem decidir por manter aberta a assembleia pra se colher votos, e a forma de contato com os ausentes seria como se fosse um porta-a-porta ou um boca-a-boca. O síndico deve entregar, da mesma forma, a ata parcial a esses ausentes e estes, no mesmo momento declaram o seu voto por meio de uma assinatura.
Será segura essa forma de votação?
Sabemos que hoje existem muitas fraudes em assembleias e em votações. O próprio judiciário está abarrotado de processos relacionados a impugnações de assembleias. Caberá, então, a cada condomínio individualmente decidir pela melhor forma pra isso, em especial porque pode haver necessidade de investimentos.
Conclusão
Parece ser um caminho bem interessante diante das dificuldades que se apresentam quando há necessidade de se resolver assuntos que demandam quoruns qualificados. Agora é aguardar a aprovação final do texto original ou mesmo dele com algumas alterações.
Fato é que os meios eletrônicos podem realmente facilitar a vida dos condôminos e as administradoras e síndicos deverão se preparar para este ou outro projeto que certamente será aprovado.
Artigo por Már